Regime legal de acesso às atividades náuticas

19/05/2020
Caros Associados,
 
Divulgamos em anexo a resolução do conselho de ministros nº 38-2020 de 17 de Maio, que estabelece o regime legal de regresso ás atividades náuticas a partir do dia 18 de Maio 2020, nomeadamente:
Deslocações para efeitos de atividade física e prática desportiva individual e ao ar livre, incluindo náutica ou fluvial;
Deslocações para a prática da pesca de lazer;
 
Apresentando cordiais saudações náuticas,
A Direção